quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Câmara de Ituberá tem contas aprovadas sem ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (20/08), votou pela aprovação, porque regulares, das contas da Câmara Municipal de Ituberá, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Jeronimo Silva dos Santos, dando-se pelas mesmas, quitação plena (sem ressalvas), no parecer do Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva.
Conforme demonstrativo da receita de dezembro, os duodécimos transferidos no exercício foram de R$ 1.377.769,79. Foi cumprido o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, pois o total despendido pela Câmara no exercício foi de R$ 1.337.625,71.
Também foi cumprido o art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, que dispõe que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, sendo gastos R$ 700.948,04 no exercício, incluindo os vencimentos dos servidores e subsídios dos Vereadores, equivalentes a 50,88% dos recursos recebidos.
No exercício em exame a Câmara gastou R$ 21.125,00 com diárias, correspondentes a 2,22%% da despesa de R$ 950.331,09 executada com pessoal.

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