Dilma veta parte da Lei dos Royalties e reserva
dinheiro para educação
Para futuras
concessões, é mantida divisão de recursos feita no Congresso.
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto
de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da
participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios
produtores de petróleo. O veto, anunciado nesta sexta (30), era uma
reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos
principais produtores.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina
para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos
contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.
Royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas
que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais
causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de
grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa
brasileira recentemente.
O anúncio do veto foi feito em entrevista coletiva no Palácio do
Planalto pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante
(Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e
Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a presidente
dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela Câmara.
Segundo a ministra
Gleisi Hoffmann, além do veto integral ao artigo 3º da lei aprovada no
Congresso, foram vetados "quatro ou cinco" trechos do texto para
adaptações e ajuste de educação. A decisão presidencial sobre os royalties do
petróleo será publicada na íntegra na edição de segunda-feira do "Diário
Oficial da União"
Com o veto
presidencial, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e
municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
"O veto colocado
ao artigo 3º na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos
estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos
percentuais de royalties ao longo do tempo [...]. A presidenta procurou
conservar em sua grande maioria as deliberações do Congresso Nacional,
garantindo contudo a distribuição de recursos para a educação brasileira",
declarou Gleisi Hoffmann.
Segundo o ministro
Edison Lobão, "o que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo
por outro lado aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de
partilhas daqui para a frente".
De acordo com a
ministra Ideli Salvatti, os vetos têm embasamento constitucional. "Aquilo
que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso
Nacional aprovou", declarou.
O ministro Aloizio
Mercadante disse que, com a decisão, a presidente Dilma Rousseff não mexe nos
contratos passados para não gerar uma "tensão federativa".
Futuros campos
No caso dos futuros
campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties
definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados
produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.
Com isso, a parte dos
estados e municípios não produtores, que atualmente é de 7% e 1,75%,
respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela
aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Os estados produtores,
que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os
municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a
4%, em 2020.
A participação
especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União
(50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir
estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como
municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40%
destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Medida provisória
O secretário de
Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou
que a MP só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai
produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá
em maio e, até lá, a medida estará aprovada", disse.
A aplicação de 100% em
educação se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o
ministro Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido
atualmente.
"O município tem
que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita
do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima
dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de
receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", disse
Mercadante.
Também irão para a
educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com
base em receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em
programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde,
entre outros.
Mercadante afirmou que
a nova lei será um “legado futuro para as próximas gerações”. O governo ,
disse, não quer “repetir os erros das grandes nações exportadoras de petróleo”.
Segundo ele, a receita
do petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil pós-petróleo, porque os
royalties são uma riqueza que tem que ser investida para preparar o Brasil para
quando o Brasil não tiver essa riqueza, que não é renovável”, disse.
Correções
O ministro Mercadante
esclareceu que a MP também corrige questões relativas ao texto aprovado no
Congresso. Uma delas é a distribuição para contratos futuros de municípios
afetados, por onde passam as embarcações de exploração.
Segundo o ministro, no
projeto aprovado no Congresso, a distribuição relativa à arrecadação de
royalties somava 101% a partir de 2017. Por conta disso, a MP trará novamente a
divisão dos contratos futuros.
Fonte: G1
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