Os funcionários de hospitais estaduais que faltarem ao trabalho no período do carnaval serão punidos com sansões disciplinares. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21), e engloba o Hospital Geral Ernesto Simões Filho, o Hospital Geral de Ipiaú e o Hospital Juliano Moreira. De acordo com a determinação, os servidores não poderão se ausentar do serviço durante o horário de trabalho, nem após o término, sem a presença de um substituto. As penalidades estão previstas no artigo 187 da lei 6 677/94 de 26/09/1994, e vão desde advertência e suspensão à demissão ou cassação de aposentadoria. A assessoria da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) informou que essa é uma determinação interna de cada unidade.
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