O Tribunal de Justiça (TJ) do Acre não aceitou na tarde de
quarta-feira o recurso feito pelos advogados da Telexfree, empresa acusada de
formação de uma pirâmide financeira, por falta de pagamento de R$ 40, referente
ao "preparo", nome dado ao valor das taxas que devem ser pagas para
um recurso ser analisado pela Justiça, de acordo com informações da assessoria
de imprensa do tribunal. A pirâmide ocorre quando o organizador de uma empresa
remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e
não com o lucro do empreendimento.
No início de julho, a
Justiça Estadual do Acre suspendeu os pagamentos e as novas adesões de clientes
à empresa, que
vende planos de minutos de telefonia de voz por IP. A empresa garantia
remuneração aos sócios a partir da venda de produtos em sites e por meio da
adesão de novos membros.
Conforme a assessoria,
os advogados haviam ingressado com um recurso para cancelar a liminar que
paralisou as atividades da empresa. O tribunal pautou a decisão no Código de
Processo Civil que afirma que, nos casos de não
pagamento do "preparo", o recurso não pode ser analisado e o processo
deve ser extinto. Assim, segue mantida a suspensão de todas as atividades da
Telexfree, como a realização de novos cadastros de divulgadores e o pagamento
dos divulgadores já cadastrados.
Entenda
A
Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100
mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o
intuito de formar uma pirâmide finaceira. A pirâmide é caracterizada quando o
organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão
cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
No
início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda
falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer
medida urgente relativa ao caso.
A
empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim
marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve
análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela
empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre
usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas"
registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave
dano", como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria
ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever
de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de
publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e
garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser
multada em cerca de R$ 6 milhões.
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