O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número
12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar
a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 04 anos de
idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na
pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as
crianças a partir dessa idade. Segundo o Ministério da Educação, a lei
publicada nesta sexta-feira é uma “atualização”
da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde
então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade
era a partir dos 06 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou
obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 04 aos 17 anos
de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria. Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os
filhos de 04 e 05 anos. A nova lei "abraça"
a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a
educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino
fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro.
O professor deverá fazer um registro do
acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 04 e 05 anos
terão "avaliação mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na
pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 04
horas diárias para o turno parcial e de 07 horas para a jornada integral. E a
pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a
frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi à inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a
educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto
anterior falava em "educandos com
necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino".
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do
apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com
atuação exclusiva em educação especial”.
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e
2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os
alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum,
abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera
contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014. (G1)
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