terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Atual 'Não pode beber nada', diz ministro sobre regulamentação da Lei Seca


Segundo ele, qualquer quantidade ingerida será percebida no bafômetro.

Contran baixou limite de 0,1 mg de álcool por litro de ar para 0,05 mg/l.

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta terça-feira (29) que, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação à Lei Seca, não será tolerado nenhum índice de álcool no organismo do motorista."Não pode beber nada. De forma prática, não se pode beber nada", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o índice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem de erro de 0,04.
"O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi  uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro.
A regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados para lidar com a norma.
"Acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país. Temos a plena convicção de que o trabalho que está sendo feito de capacitação será instrumento importante para que a lei possa ser aplicada  com bom senso pelos agentes", completou.
O ministro das Cidades disse ainda que a possibilidade de o agente de trânsito definir se o motorista está embrigado e, baseado nessa verificação, aplicar multa ou até enquadrar o motorista em crime, vai fazer que os próprios motoristas optem por fazer o teste do bafômetro ou até o teste de sangue, também previsto na resolução.
"Acreditamos que o etilômetro pode ser utilizado como salvaguarda para o próprio condutor. Ele vai dizer que quer soprar para mostrar que não está alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool, vai fazer sair do crime e ir para infração", analisou Ribeiro.
Na nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a pena que será aplicada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário