Em 10 de dezembro de 2012 o Juiz Eleitoral da 078ª Zona Eleitoral do município de Camamu determinou a realização de nova eleição para o cargo de prefeito.
Decisão:
A apuração da eleição majoritária, para o cargo de prefeito do município de Camamu/BA, está assim totalizada: “Emiliana de Zequinha da Mata” (Substituta) 5.993 votos (32,56%); “Chico Vasconcelos” 911 votos (4,95%); “Américo” (Registro Indeferido) 5,729 votos (31,13%); “Ioná” (Registro Indeferido) 4.128 votos (22,43%) e “Idalina Miranda” (Reg. Indeferido) 57 votos (0,31%).
Os candidatos “Zequinha da Mata”, “Américo”, “Ioná” e “Idalina Miranda” tiveram seus pedidos de registro de candidatura indeferidos por esse Juízo Eleitoral de primeiro grau.
Ademais, conforme Certidão à fl. 57, as decisões que indeferiram os pedidos de registro de candidatura de “Américo” e “Ioná” transitaram em julgado. O candidato “Zequinha da Mata” renunciou em 06/10/2012 e substituído por “Emiliana da Mata”. Por fim a decisão que indeferiu o pedido de registro da candidatura da candidata “Idalina Miranda” é objeto de recurso perante o Eg. TSE.
Neste momento, apenas a votação conferida a candidata “Idalina Miranda” poderá ser revertida para validação, caso o Eg. TSE dê provimento ao recurso da candidata, o que representa 57 votos, ou 0,31% dos votos dos eleitores que compareceram às urnas.
Por outro lado, o resultado da apuração da eleição majoritária, para o cargo de prefeito do município de Camamu/BA, conforme apurados 60,22% de votos nulos. Destes, 53,56% dos votos dos eleitores que compareceram às urnas foram dados a candidatos que tiveram seus pedidos de registro indeferidos por decisão desse Juízo Eleitoral de primeio grau, vale dizer, antes das eleições, ora transitado em julgado. (Código Eleitoral Art.175 § 3º e Art. 224 / Resolução TSE n. 23.372 Art. 164).
Nesta senda, vê-se que, na eleição majoritária para o cargo de prefeito do município de Camamu/BA, os votos dados a candidatos com registro indeferido, com a decisão indeferitória transitada em julgado, ultrapassam a 50% da votação válida.
Portanto, pode-se concluir que a realização de nova eleição é a medida que mais se harmoniza com a legislação eleitoral afeta e que condiz com a realidade,com o princípio democrático e o exercício do poder político pelo povo que, validamente, poderia se inclinar em sentido diverso do resultado obtido, elegendo ou recusando um candidato.
Por isso determino a realização de nova eleição majoritária, para o cargo de prefeito do município de Camamu/BA.
Bel. João Paulo Guimarães Neto / Juiz Eleitoral da 078ª ZE.
A decisão será publicada no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2012.
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